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…E Compreender Questões

Maio 24th, 2006 by Bruno Ribeiro

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Passando agora a discutir aspectos metodológicos do estudo em questão. Antes de mais quero esclarecer que baseio-me apenas no que se encontra transcrito no artigo do JN, o que pode originar críticas injustas para com os autores. Se esse for o caso as minhas desculpas aos mesmos.

Critico desde logo o tipo de escalas utilizadas, que me parecem ser do tipo dicotómico. As atitudes não se medem em ‘Sim’ e ‘Não’, as pessoas não encaram o mundo a preto e branco mas em escala de cinzentos. As perguntas dicotómicas deveriam ter sido utilizadas apenas como filtros, aos quais se seguiriam as questões atitudinais utilizando-se para tal escalas de concordância com afirmações relacionadas com o tópico em questão. Do mesmo modo, medir as atitudes das pessoas baseando-se numa única questão é sujeitar-se a um elevado enviesamento e descurar aspectos mais profundos e, por vezes, mais interessantes.

A própria questão sobre se a praxe ‘deve repudiar qualquer forma de violência física ou simbólica’, não é bem formulada pois é demasiado geral para permitir qualquer tipo de conclusão satisfatória. É uma questão que apresenta demasiada ambiguidade: o que é violência física ou simbólica? Como se manifesta em praxe? Podem parecer questões estranhas, mas quem lida com atitudes e as tem de medir sabe, ou devia saber, que nem sempre o significado atribuído a certas expressões é similar a todos os indivíduos. A especificidade do comportamento em causa deveria ter sido privilegiada, atribuindo um maior valor discriminatório às questões desenvolvidas.

Por falar em discriminação, a questão relativa à discriminação sexual no Código de Praxe de Coimbra é, também ela, demasiado geral já que se refere a inúmeros artigos. Isto leva a que não se perceba quais os artigos mais valorizados pelos respondentes; algo que seria importante já que alguns desses artigos têm como função impedir abusos de índole sexual sobre as mulheres, que certamente não seria do agrado da generalidade das pessoas serem abolidos do Código Praxístico.

As questões sobre a abolição de praxe e adesão à mesma são também erróneas já que se tratam de duas questões e não de uma. Quando se pergunta se a praxe deve ser facultativa e se se deve respeitar quem decide não aderir numa só questão, estão-se a colocar duas questões numa só: por um lado os respondentes têm de decidir se consideram ou não que a praxe deva ser facultativa; por outro têm de considerar se é importante respeitar aqueles que resolvem não aderir à praxe. No final têm de calcular o peso relativo de cada uma das dimensões e atribuir uma resposta que, presumivelmente, surge na forma de ‘Sim’ ou ‘Não’. O mesmo sucedo na questão acerca da abolição onde também se afirma que a Praxe é uma violência. Pode haver quem considera que a Praxe é uma violência, mas que não defenda a sua abolição; e vice-versa. Mais uma vez perde-se potencia discriminatória das questões.

Repito o aviso de que faço estas críticas em função do li e não de um estudo aprofundado do trabalho em questão. De qualquer forma, a reflexão efectuada poderá ainda assim ser de utilidade.


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